Simão já teria absolvido mandante e pistoleiros do caso "Piauí"
1 - Parcialidade do juiz
interferiu no resultado da absolvição do mandante.
A atuação tendenciosa do Juiz Murilo Lemos Simão, na condução do
processo e na presidência do tribunal do Júri, contribuiu para que José
Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas José
Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva
fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3. No interrogatório de José
Rodrigues Moreira, o juiz permitiu que ele protagonizasse um verdadeiro
espetáculo na frente dos jurados: de joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia
para jurar inocência e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos
advogados e às pessoas presentes no tribunal de júri. Parecia-se estar
participando de um culto e não de um tribunal do júri.
A única coisa que o juiz fez foi oferecer lenços para que o acusado
enxugasse as lágrimas. Ao final do espetáculo uma jurada caiu em prantos. De
acordo com informações já divulgadas pela imprensa, quando avisado em
particular pelo Ministério Público (MP) da reação da jurada, fato que demonstrava
claramente a sua parcialidade, o juiz respondeu ao representante do MP que caso
suscitasse a parcialidade da jurada e o júri fosse suspenso, ele iria revogar a
prisão e mandar soltar imediatamente os três acusados. Frente à ameaça do juiz o MP recuou da
decisão de pedir a suspeição da jurada. Ademais, durante toda a seção do júri,
o Juiz teve um comportamento mais ríspido com as testemunhas e com os advogados
de acusação, fato que não aconteceu com as testemunhas e com os advogados de
defesa.
Durante a fase de investigação do crime, quando a polícia chegou ao
nome de José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi pedida de
imediato a prisão temporária dele, contudo o Juiz Murilo Lemos, negou o pedido de prisão. Após mais alguns
dias de investigação, a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva, irmão de
José Rodrigues, como um dos executores do duplo homicídio. Novamente foi
requerida a prisão preventiva de José Rodrigues, desta vez juntamente com
Lindonjonson.
Mas o Juiz mais uma vez negou o
pedido de prisão. Com mais provas colhidas a polícia requereu a prisão dos acusados
pela terceira vez. O juiz então engavetou o pedido. Foi preciso que os
familiares e os movimentos sociais denunciassem a parcialidade do juiz à
imprensa, aos organismos de direitos humanos e ao próprio Tribunal de Justiça
do Estado. Ao receber a denúncia, o Tribunal intimou a Juiz a responder em 24
horas. Frente à pressão da sociedade e a exigência do Tribunal é que o juiz
decidiu então decretar a prisão dos acusados.
A parcialidade do Juiz ficou comprovada em sua própria declaração no
texto da sentença final, ao afirmar que "o comportamento das vítimas contribuiu
de certa maneira para o crime (...) pois tentaram fazer justiça pelas próprias
mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues
de ter a posse de um imóvel rural". Uma afirmação absurda,
mentirosa e sem qualquer fundamento, pois, de acordo com as investigações e as provas
existentes no processo e, portanto, confirmadas por todas as testemunhas
ouvidas no tribunal de júri, foi o mandante José Rodrigues que comprou
ilegalmente lotes de terras na reserva extrativista onde três famílias já
residiam há quase um ano. Foi ele que expulsou violentamente as famílias e
queimou a casa de uma delas.
José Claudio e Maria do Espírito Santo denunciaram o caso às
autoridades constituídas e deu todo apoio para o retorno das famílias para seus
lotes. Foi por causa disso que José Rodrigues decidiu mandar matar o casal,
contratando, para isso, o seu irmão Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do
Nascimento. Portanto, ao contrário da afirmação leviana do juiz, deturpando a
fala de testemunhas e contrariando as provas do processo, foi o mandante do
crime José Rodrigues Moreira que deu início ao conflito e que decidiu fazer
justiça com as próprias mãos ao destruir os pertences e expulsar, de forma
violenta, as famílias que estavam ocupando os lotes de terras que pretendia e mandar matar o casal. O juiz tenta de forma
irresponsável criminalizar as vítimas e legitimar a ação do assassino. Uma
tentativa de manchar a história e a memória de José Claudio e Maria do Espírito
Santo, casal reconhecido internacionalmente pela defesa da floresta.
2 - A decisão dos jurados foi
contraditória.
As investigações feitas pelas polícias civil e federal deixaram claro
que os executores condenados (Lindonjonson e Alberto) não tinham nenhuma
ligação com outras pessoas (madeireiros, carvoeiros) que ameaçavam José Cláudio
e Maria do Espírito Santo, a não ser com o acusado José Rodrigues. Lindonjonson
é irmão de José Rodrigues, ele e seu comparsa, isoladamente, não tinham razões
particulares para assassinarem o casal. José Rodrigues confirmou perante a
polícia e na presença do juiz que tinha em seu poder um equipamento completo de
mergulho. No dia do crime, uma máscara de mergulho foi deixada para trás por Lindonjonson.
Feito o exame de DNA em fios de cabelos encontrados na máscara o
resultado comprovou que eram compatíveis com o DNA de Lindonjonson. José
Rodrigues pagou 100 mil reias pelos lotes de terras onde já existiam famílias
morando e deslocou para a área 130 cabeças de gado. A decisão do casal de extrativistas
em apoiar as famílias contrariou os seus interesses, razão pela qual passou a
ameaçar de morte o casal e, para isso, combinou com seu irmão Lindonjonson o
assassinato dos dois. Portanto, a maioria dos jurados, ao absolver José Rodrigues,
contrariou as provas existentes nos autos. É com base nesses fundamentos que a
acusação pedirá ao Tribunal de Justiça do Estado a anulação da decisão dos jurados
que absolveu o mandante do duplo homicídio José Rodrigues Moreira.
3 - O juiz Murilo absolveu um
fazendeiro acusado de mandar matar um sindicalista em 2012.
No dia 09 de agosto de 2012, o Juiz Murilo Lemos Simão absolveu o
fazendeiro Vicente Correia Neto e os pistoleiros Valdenir Lima dos Santos e
Diego Pereira Marinho acusados do assassinato do líder sindical Valdemar
Barbosa de Oliveira, o Piauí, crime ocorrido em junho de 2011, em Marabá. De
acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro Diego Pereira Marinho, o
fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de 3 mil reais para que a dupla
assassinasse o sindicalista.
A confissão do pistoleiro foi
sustentada em depoimentos prestados perante a polícia civil de Marabá e
acompanhada pela imprensa local. Os dois pistoleiros foram presos após terem assassinado
outras pessoas em Marabá. De acordo com informações da polícia, a dupla já
assassinou mais de 20 pessoas na região. Após serem presos, Diego prestou novo
depoimento perante a polícia afirmando que estava sendo ameaçado na cadeia e
que o advogado do Fazendeiro Vicente Correia lhe mandou um recado através de
Valdenir que se ele negasse o crime perante o Juiz seria financeiramente
recompensado. Foi o que ele fez posteriormente. Mesmo com todas essas provas, o
juiz Murilo impronunciou e absolveu o fazendeiro e os dois pistoleiros.
4 - Frente ao exposto os Movimentos Sociais abaixo assinados vão
requerer: A anulação da decisão
dos jurados que absolveu o mandante José Rodrigues e, posteriormente, o desaforamento
do processo da comarca de Marabá para a comarca de Belém, por entender que o Juiz
Murilo Lemos Simão não tem imparcialidade para presidir um futuro julgamento;
A suspeição do Juiz Murilo em todos os
processos que tramitam em Marabá e que apuram o assassinato de trabalhadores
rurais e lideranças dos movimentos sociais;
Marabá,
07 de abril de 2013.
Familiares de José
Claudio e Maria do Espírito Santo.
Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI/ Pará.
Movimentos
dos Trabalhadores Sem Terra - MST/ Pará.
Comissão
Pastoral da Terra - CPT/ Pará.
Pastorais Sociais da
Diocese de Marabá/Pará.
Conselho
Nacional das Populações Tradicionais - CNS/Marabá.
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Nova Ipixuna.
Centro de Estudo e Pesquisa e Assessoria
Sindical e Popular – CEPASP/Marabá.
Movimento Humanos
Direitos – MhuD/Rio de Janeiro.
Terra de Direitos/
Paraná.
Rede Social de Justiça
e Direitos Humanos/São Paulo.
Sociedade Paraense de
Direitos Humanos - SDDH/ Pará.
Movimento dos
Atingidos por Barragens - MAB/Pará.
Movimento Debate e
Ação - UFPA/ Marabá.
Conselho Indigenista
Missionário - CIMI/Pará.
Fórum Regional de Educação do Campo do Sul e
Sudeste do Pará.
Colegiado de Licenciatura em Educação do Campo -
UFPA/ Marabá.
Coordenação do Campus da UFPA/ Marabá.
Rede Nacional de Advogados Populares -
RENAP/Brasil.